Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 08 de setembro de 2026

Sou obrigado a assinar a rescisão? O que acontece se não assinar

Você não é obrigado a assinar a rescisão, e recusar não faz você perder o que é seu. Entenda o que acontece, o prazo de 10 dias e quando assinar com ressalva.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Sou obrigado a assinar a rescisão? O que acontece se não assinar
Figura · IBAA

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Chegou o dia do acerto, a empresa colocou os papéis na sua frente e você travou. O valor parece errado, alguém disse que “assinar é abrir mão dos seus direitos”, e agora bate a dúvida: sou obrigado a assinar a rescisão? E se eu não assinar, o que acontece? Perco o dinheiro? Fico sem receber?

Respira. A resposta curta é: você não é obrigado a assinar, e não assinar não faz você perder o que é seu. Mas tem detalhes que mudam tudo na prática, e é bom entender cada um antes de decidir.

Assinar a rescisão é obrigatório?

Não. A assinatura no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) funciona como um recibo: serve para registrar que aquele acerto foi apresentado e, se for o caso, pago. Ela não é uma condição para você receber, nem para o contrato terminar. O contrato de trabalho se encerra pela dispensa (ou pelo pedido de demissão), não pela sua assinatura.

O fato de o empregado se recusar a assinar o TRCT não desobriga a empresa de pagar as verbas rescisórias integrais e no prazo da lei. Em outras palavras: o dinheiro continua sendo seu, com ou sem a sua assinatura.

O que acontece se eu não assinar?

Se você simplesmente não assinar, três coisas continuam valendo:

  1. A empresa continua obrigada a pagar. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos, contados do fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Esse prazo não depende da sua assinatura.

  2. Se a empresa não pagar no prazo, ela deve multa. O artigo 477, parágrafo 8º, da CLT prevê uma multa no valor de um salário do empregado quando o pagamento atrasa. Você pode cobrar as verbas e essa multa na Justiça do Trabalho.

  3. Você não perde direito nenhum por não ter assinado. A falta de assinatura não apaga verba que é devida.

Mas existe um ponto importante, e é aqui que muita gente se prejudica achando que está fazendo o certo.

Recusar por “birra” pode virar contra você

Se a empresa tenta pagar e formalizar o acerto no prazo, e é você quem se recusa a comparecer ou a assinar, esse atraso passa a ser causado por você, e não pela empresa.

Nesse caso, a empresa pode se defender e, muitas vezes, deixa de ser condenada à multa do artigo 477, porque a demora não foi culpa dela. Além disso, se você se recusar a receber, a empresa pode ingressar com uma ação de consignação em pagamento, depositando os valores em juízo. Ao fazer isso, ela se livra da obrigação e da multa.

Ou seja: recusar por recusar não protege você e ainda pode enfraquecer a sua cobrança. O caminho inteligente, quando você discorda do valor, é outro.

Assinar não significa concordar: existe a ressalva

Aqui está o ponto que resolve a maior parte dos casos. Assinar o TRCT não quer dizer que você concordou com tudo nem que abriu mão dos seus direitos.

Pela Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho, a quitação dada na rescisão tem efeito apenas em relação aos valores que estão expressamente discriminados no recibo. Ela não alcança o que não foi listado, nem impede você de cobrar diferenças depois. Traduzindo: se faltou hora extra, se o valor das férias saiu errado, se a multa de 40% do FGTS foi calculada a menos, você pode reclamar isso na Justiça mesmo tendo assinado.

E você pode ir além: assinar com ressalva. Basta registrar, no próprio termo ou por escrito, que está recebendo “com ressalva” e que discorda de determinado valor. Assim você recebe o que é incontroverso agora, sem abrir mão de discutir o resto.

E a homologação no sindicato?

Você provavelmente já ouviu falar que a rescisão precisava ser “homologada” no sindicato. Não precisa mais. Desde a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. Hoje o acerto é feito diretamente entre empregado e empregador. Isso não tira nenhum dos seus direitos, apenas mudou o local do procedimento.

Erros comuns na hora de assinar (ou não)

  • Achar que assinar é abrir mão de tudo. Não é. A quitação vale só para os valores discriminados no termo (Súmula 330 do TST). Você continua podendo cobrar o que faltou.
  • Recusar-se a assinar achando que isso “trava” o pagamento a seu favor. Pode ser o contrário: se o atraso for causado por você, a empresa pode escapar da multa e depositar em juízo.
  • Assinar às pressas, sem conferir. Confira cada verba: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, FGTS e a multa de 40% (quando cabível). Veja também nosso artigo sobre os documentos que você deve receber na rescisão.
  • Não guardar nada. Guarde cópia do TRCT, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS e o print de tudo. Isso é a base de qualquer cobrança futura.

Como agir na prática

  1. Confira os valores com calma. Compare o que está no TRCT com o seu salário, o tempo de casa e as verbas que você tem direito.

  2. Se estiver tudo certo, assine e receba. Não há motivo para complicar um acerto correto.

  3. Se você discorda de algum valor, assine com ressalva (ou receba o valor incontroverso e registre a discordância por escrito). Você recebe o que é seu agora e continua podendo cobrar a diferença.

  4. Se a empresa não pagar no prazo de dez dias, guarde a prova disso: você pode cobrar as verbas e a multa do artigo 477 na Justiça. Se desconfia que recebeu menos do que devia, veja o que fazer quando você não concorda com o valor da rescisão.

  5. Na dúvida, não assine no susto. Você pode pedir uma cópia, tirar suas dúvidas com um advogado e voltar para assinar. Melhor um dia a mais do que uma assinatura da qual você se arrepende.

Você decide com informação, não com medo

Assinar ou não a rescisão não é uma armadilha, desde que você saiba o que está fazendo. A lei protege o seu direito de receber, e a assinatura, com ou sem ressalva, não apaga o que a empresa deixou de pagar. O que faz diferença é conferir, registrar a discordância quando existir e guardar as provas.

Se você está com o termo na mão e inseguro sobre assinar, ou se já assinou e desconfia que ficou faltando, converse com quem entende. Fale com o escritório no WhatsApp e mande os detalhes do seu acerto. A gente confere com você o que é devido e qual o melhor caminho, sem prometer resultado, só orientação clara.

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