Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 15 de agosto de 2026

Contrato de experiência: o que a empresa paga se romper antes do prazo?

Entenda as regras do contrato de experiência, o prazo legal e o que você recebe se a empresa encerrar antes do combinado.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Contrato de experiência: o que a empresa paga se romper antes do prazo?
Figura · IBAA

Você aceitou uma vaga nova, assinou o contrato de experiência e estava começando a se adaptar. De repente, a empresa informa que vai encerrar o contrato antes do fim do prazo. O que fazer? O que você tem direito a receber? Esse momento traz insegurança e dúvida, principalmente porque muita gente acha que contrato de experiência não garante nada. Isso não é verdade.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho a prazo, previsto na CLT. Ele serve para que a empresa avalie se você se adapta à função e para que você conheça o ambiente de trabalho. O prazo máximo é de 90 dias. Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias. Por exemplo, a empresa pode contratar por 45 dias e, depois, prorrogar por mais 45. Se passar desse limite, o contrato vira contrato por prazo indeterminado.

Qual é o prazo do contrato de experiência?

O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, segundo o artigo 445 da CLT. Não existe prazo mínimo obrigatório. A empresa pode firmar contrato de 30, 45, 60 ou qualquer outro número de dias, desde que não ultrapasse 90 no total.

Um detalhe importante: contam-se exatamente 90 dias, e não três meses. Isso significa que um contrato de 1º de junho a 31 de agosto tem 92 dias, e não 90. Nesse caso, o contrato seria por prazo indeterminado desde o início.

A prorrogação só pode acontecer uma única vez. Se houver mais de uma prorrogação, ou se o prazo total passar de 90 dias, o contrato perde a validade como experiência e passa a valer por prazo indeterminado, com todos os direitos normais de qualquer outro emprego.

O que acontece quando o contrato de experiência termina no prazo?

Quando o contrato de experiência chega ao fim do prazo combinado e a empresa ou você decide não continuar, o vínculo se encerra normalmente. Nesse caso, você tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional
  • Levantamento do FGTS depositado

O trabalhador não terá direito à multa de 40% do FGTS quando o contrato termina no prazo previsto, porque não houve rescisão antecipada nem dispensa sem justa causa. Também não há direito a seguro-desemprego nem aviso prévio, porque o término já estava combinado desde o começo.

E se a empresa encerrar o contrato de experiência antes do prazo?

Aqui as coisas mudam. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo por iniciativa dela, sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber as verbas rescisórias normais e também a indenização prevista no artigo 479 da CLT, no valor de 50% dos salários que receberia até o final do contrato.

Além das verbas normais (saldo de salário, férias e 13º proporcionais), você tem direito a:

  • Indenização de 50% dos salários que faltavam até o fim do contrato (artigo 479 da CLT)
  • Multa de 40% sobre o FGTS, conforme entendimento consolidado do TST e do artigo 14 do Decreto 99.684/90

Por exemplo: você foi contratado por 90 dias e, no 60º dia, a empresa decide te dispensar. Faltavam 30 dias para o fim do contrato. Você deve receber indenização referente a 15 dias de salário (50% do tempo que faltava), além das outras verbas rescisórias.

Para o TST, a rescisão antecipada do contrato de experiência equivale à dispensa sem justa causa, razão pela qual a multa de 40% do FGTS é devida. Esse entendimento foi confirmado em julgamentos recentes (2026) e protege o trabalhador contra a demissão arbitrária.

E se eu pedir demissão antes do prazo?

Se a rescisão do contrato de experiência antes do término acontecer por iniciativa do empregado, ele terá direito a receber saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Porém, o empregado poderá ter descontado o valor de 50% dos salários que receberia até o final do contrato, a título de indenização, conforme artigo 480 da CLT.

Mas atenção: a indenização do artigo 480 da CLT não decorre apenas do rompimento do contrato por iniciativa do empregado, sendo necessária a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo empregador. Se a empresa não provar que teve prejuízo concreto com seu pedido de demissão, o desconto não pode ser feito.

Você também não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Existe aviso prévio no contrato de experiência?

Em regra, não. Só haverá aviso prévio quando houver no contrato de experiência uma cláusula assecuratória expressa do direito recíproco de rescisão, prevista no artigo 481 da CLT. Essa cláusula precisa estar escrita no contrato desde o começo e permite que qualquer das partes rescinda antecipadamente o contrato, aplicando as mesmas regras dos contratos por prazo indeterminado (inclusive aviso prévio).

A Súmula 163 do TST confirma que cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do artigo 481 da CLT. Se essa cláusula não estiver no seu contrato, o que vale é a indenização do artigo 479 (50% dos dias que faltavam), e não o aviso prévio.

Erros comuns que você precisa evitar

Aceitar rescisão “no escuro”. Muita gente assina a rescisão sem saber ao certo o que vai receber. Peça o cálculo detalhado antes de assinar qualquer documento.

Não conferir se o contrato passou de 90 dias. Se você foi contratado por 45 dias, prorrogado por mais 45 e depois ficou trabalhando além disso, o contrato virou por prazo indeterminado. Nesse caso, você tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa comum, incluindo aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.

Confundir “fim do contrato” com “rescisão antecipada”. Se o contrato acabou no prazo previsto, não há indenização de 50% nem multa de 40% do FGTS. Mas se a empresa te mandou embora antes do prazo, essas verbas são devidas.

Achar que contrato de experiência não tem direitos. Você tem registro em carteira, FGTS depositado, férias e 13º proporcionais. O contrato de experiência é vínculo de emprego com todos os direitos trabalhistas, apenas com prazo definido.

Como agir se a empresa encerrar seu contrato antes do prazo

1. Peça a rescisão por escrito. Exija documento explicando o motivo da rescisão e a data exata.

2. Confira os cálculos das verbas. Você deve receber saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, FGTS com a multa de 40% e a indenização de 50% dos dias que faltavam (artigo 479 da CLT). Se alguma dessas parcelas estiver faltando, questione.

3. Não assine nada sem entender. Se a empresa pressionar, diga que precisa consultar um advogado antes de assinar. Você tem esse direito.

4. Guarde todos os documentos. Contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, holerites, comunicações por WhatsApp ou e-mail. Tudo pode ser usado como prova depois.

5. Procure orientação. Se você achar que algo está errado, converse com um advogado trabalhista. Muitas vezes, a empresa conta com a falta de informação do trabalhador para pagar menos do que deve.


Você não está sozinho nessa situação. O contrato de experiência tem regras claras na lei, e quando a empresa não as respeita, você tem o direito de buscar o que é seu. Cada caso tem detalhes próprios, e nem sempre o que vale para um vale para o outro. Se você foi dispensado antes do prazo e tem dúvida sobre o que receber, ou se desconfia que a empresa não pagou tudo corretamente, vale a pena conversar com quem entende do assunto.

O escritório está à disposição para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e orientar sobre os próximos passos. Fale com o escritório no WhatsApp e vamos conversar.

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