Você ficou doente, entregou o atestado e poucos dias depois veio a demissão. Ou pior: descobriu que, enquanto estava afastado pelo INSS, o aviso já havia sido enviado. A pergunta que não sai da cabeça é: isso pode?
O medo é comum e tem razão de ser, porque o salário não espera a doença passar. Mas a lei trata esse período com cuidado especial. Vou explicar o que ela prevê, quando você está protegido, quando existe estabilidade e o que fazer se a demissão vier assim mesmo.
A empresa pode me demitir enquanto estou afastado?
Durante o afastamento por motivo de saúde, o contrato de trabalho não está em curso normal. Nos primeiros 15 dias ele fica interrompido, e quem paga o salário é o empregador. Persistindo a incapacidade, a partir do 16º dia o contrato fica suspenso e você passa a receber o benefício por incapacidade temporária do INSS, o antigo auxílio-doença.
Nos dois casos a consequência prática é a mesma: a dispensa comunicada nesse período não produz efeito enquanto durar o afastamento. O contrato está protegido justamente para que você possa se tratar. Se a empresa insistir, a demissão tende a ser considerada inválida, e os efeitos só poderiam correr depois da alta.
Quando existe estabilidade no emprego
Aqui é preciso separar duas situações que costumam ser confundidas, porque a diferença entre elas muda tudo.
Doença comum. Gripe forte, cirurgia, fratura em casa, qualquer enfermidade sem ligação com o trabalho. Não há estabilidade automática depois do retorno. Cessado o afastamento, a empresa pode dispensar, desde que pague corretamente as verbas e desde que a dispensa não seja discriminatória, tema do próximo tópico.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional. Aqui a lei garante estabilidade. O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. O caminho típico é: afastamento superior a 15 dias em razão do acidente ou da doença do trabalho, emissão da CAT e concessão do benefício acidentário, a espécie B91.
E existe um caminho menos conhecido, que salva muitos casos. Pela Súmula 378, II, do TST, é possível reconhecer a estabilidade mesmo sem afastamento superior a 15 dias e sem percepção do benefício acidentário, quando constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Ou seja: descobrir depois não significa perder o direito.
Um detalhe que costuma ser usado contra o trabalhador: o exame demissional dizendo que você está “apto” não encerra a discussão. Se a perícia demonstrar o nexo entre a doença e o trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo assim.
Demissão logo após o atestado pode ser discriminatória
Pode, e a lei é dura nesse ponto.
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Presunção significa inversão do jogo: não é você que precisa provar a intenção da empresa, é a empresa que precisa demonstrar um motivo legítimo. Reconhecida a dispensa discriminatória, o empregado tem direito à reintegração.
A Lei 9.029/1995 completa o quadro ao permitir que o trabalhador opte, em vez da reintegração com pagamento integral do período, pela percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, sempre com correção e juros. Somam-se a isso, conforme o caso, os danos morais, porque interromper o vínculo de quem está justamente precisando de tratamento atinge a dignidade da pessoa, e não só o bolso.
Mesmo fora das doenças graves, a dispensa imediatamente posterior a um afastamento acende um sinal amarelo. O contexto e a proximidade das datas pesam na análise, e a empresa pode ser chamada a explicar a coincidência.
As exceções: quando a dispensa pode acontecer
Duas situações escapam da proteção:
Justa causa. Falta grave apurada é falta grave, ainda que o empregado esteja afastado. Mas há dois limites: o empregador precisa agir logo ao tomar conhecimento do fato, sob pena de perdão tácito, e os efeitos da dispensa ficam suspensos até o fim do afastamento.
Pedido de demissão. Se a iniciativa é sua, nada impede. Só tome cuidado: em caso de doença ocupacional, pedir demissão pode significar abrir mão da estabilidade. Converse com um advogado antes de assinar.
O que fazer se você foi demitido nessa situação
- Guarde tudo. Atestados, laudos, exames, comprovante de entrega do atestado à empresa, CAT, comunicações do INSS, termo de rescisão, e-mails e mensagens de WhatsApp. A prova da data em que a empresa soube da sua doença costuma ser decisiva.
- Não assine nada sem orientação. Principalmente termos de quitação ampla e acordos apresentados com pressa.
- Verifique se houve emissão de CAT. Se a empresa não emitiu, isso pode ser exigido, e o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato também podem comunicar o acidente.
- Procure um advogado trabalhista. A depender do caso, dá para pedir reintegração, indenização do período de estabilidade, conversão da dispensa e danos morais.
Cada caso tem suas particularidades: o tipo de doença, a existência ou não de nexo com o trabalho, o tempo de afastamento, o momento exato da dispensa e o comportamento da empresa. É a combinação desses fatores que define a estratégia.
O que você precisa lembrar
Adoecer é um risco da vida, não uma falha sua, e a lei protege o contrato enquanto você se trata. Se o afastamento veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional, existe estabilidade de 12 meses depois da alta do benefício acidentário. Se a doença é comum, não há estabilidade automática, mas a dispensa ainda pode ser discriminatória conforme o contexto.
Não aceite de imediato, não assine no impulso e não parta do princípio de que “é assim mesmo”.
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