Você e seu ex-cônjuge disputam a guarda do cachorro. Ou talvez você esteja preocupado com o destino do seu gato quando fizer o testamento. Talvez alguém da família tenha falecido e ninguém sabe quem vai cuidar do animal de estimação. Essas situações, que até há pouco pareciam “fora do direito”, hoje chegam todos os dias aos tribunais e têm tratamento específico pela Justiça. Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho e que existe resposta jurídica para o problema.
O direito brasileiro ainda classifica os animais de estimação como bens móveis no Código Civil (artigo 82), mas a Justiça evoluiu muito para reconhecer que eles não são “coisas comuns”. O Superior Tribunal de Justiça já apontou que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação. E mais: a Lei 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em abril de 2026, com o objetivo de garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes, estabelecendo normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal quando houver a dissolução do casamento ou da união estável.
O que o STJ já decidiu sobre a guarda de pets no divórcio
Desde 2018, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que é possível estabelecer regime de visitação a animais de estimação após o fim de uma relação. A Quarta Turma do STJ considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela adquirida durante o relacionamento.
O ministro relator deixou claro que não se trata de “humanizar” o animal ou equiparar a situação à guarda de filhos. Para o ministro Luis Felipe Salomão, não se trata de humanizar o animal ou equiparar a posse de animais com a guarda de filhos, mas de considerar que o direito de propriedade sobre eles não pode ser exercido de maneira idêntica àquele relativo às coisas inanimadas ou que não são dotadas de sensibilidade, reconhecendo assim um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltada para a proteção do ser humano e de seu vínculo afetivo com o animal.
O tribunal também já decidiu que ex-cônjuges podem ser obrigados a dividir as despesas de manutenção dos pets. Em julgamento realizado em 2022, a Terceira Turma abordou o tema ao analisar controvérsia sobre a divisão de despesas com os animais de estimação após o fim do relacionamento de um casal, referente a seis cachorros adquiridos durante a união estável, obrigando o ex-companheiro a custear, em conjunto com a ex-companheira, as despesas geradas pelos pets como forma de evitar enriquecimento sem causa.
A nova lei sobre guarda compartilhada de pets (Lei 15.392/2026)
A partir de abril de 2026, o Brasil passou a ter uma lei específica que regula a custódia de animais de estimação no divórcio ou no fim de união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável. Ou seja: se o pet viveu a maior parte da sua vida durante a relação, ele será considerado comum ao casal, mesmo que tenha sido registrado em nome de apenas um deles.
A lei permite a chamada “custódia compartilhada”, estabelecendo que as partes dividam o tempo de convivência e as despesas com o animal. Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal, sendo que, nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal sem direito a indenização e responderá pelos débitos pendentes.
E na sucessão? Meu animal pode receber herança?
Essa é uma dúvida comum, mas a resposta direta é não. O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.798, que se legitimam a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. Animais não são “pessoas” para fins jurídicos e, portanto, o nosso ordenamento jurídico não permite que animais de estimação possam receber, mesmo por via testamentária, herança ou legado, pois falta personalidade jurídica e a consequente aptidão para tanto, sendo que tal disposição seria considerada nula.
Mas existe um caminho indireto. É possível favorecer um animal de forma indireta pela via do testamento, por meio do que se chama de legado gravado com encargo, ou seja, a deixa testamentária com o encargo de cuidar do animal de estimação. Você pode nomear, em testamento, uma pessoa de sua confiança para receber bens ou valores com a condição expressa de cuidar do seu animal. Ou, ainda, criar uma fundação ou nomear uma já existente que possua a finalidade de proteger os animais para que cuide do seu pet se utilizando dos recursos deixados por você como herança.
No inventário, o animal é listado como bem semovente, sujeito a descrição e avaliação. No inventário, o animal pode ingressar no acervo como bem sujeito à descrição e avaliação, mas isso não resolve o essencial: quem ficará com o cão idoso do autor da herança, quem pagará o tratamento veterinário, se o animal será vendido como bem do espólio ou destinado ao herdeiro que sempre cuidou dele, havendo situações que exigem providência imediata como administração, custeio, guarda fática, tratamento médico e destinação responsável. Se houver consenso entre os herdeiros, o plano de partilha pode atribuir o animal a um deles, com eventual compensação no restante dos bens.
Erros comuns que você deve evitar
Muita gente acha que basta ter o “nome no pedigree” do pet para garantir a guarda após o divórcio. Não é bem assim. A lei e os tribunais consideram o tempo de convivência, quem cuida de fato do animal, quem arca com as despesas e o bem-estar do bicho.
Outro erro é imaginar que, no testamento, você pode simplesmente escrever “deixo minha herança para meu cachorro”. Isso será nulo. É preciso nomear uma pessoa ou instituição e impor a obrigação de cuidar do animal como condição para receber os bens.
Também é comum não documentar nada: não guardar notas fiscais de veterinário, fotos, comprovantes de ração, vacinas. Tudo isso pode provar quem realmente cuida do animal no dia a dia e pode ser fundamental numa disputa judicial.
Como agir se você está nessa situação
Se você está se separando e há disputa pelo pet, primeiro tente o diálogo. Se houver acordo, registre tudo em escritura pública ou na própria petição de divórcio: quem fica com o animal em quais períodos, quem paga as despesas, como fica a visitação. Isso evita conflito futuro e dá segurança.
Se não houver acordo, procure um advogado especializado em direito de família. A ação pode tramitar na vara de família, conforme a nova lei, e o juiz vai considerar o vínculo afetivo, as condições de moradia, os cuidados prestados, o tempo de convivência e o bem-estar do animal para decidir.
Se você está fazendo testamento e quer proteger seu animal, não improvise. Procure um advogado para redigir uma cláusula clara que nomeie a pessoa ou entidade responsável, defina os recursos que ficam disponíveis para a manutenção do pet e, se possível, estabeleça uma forma de fiscalização (outro herdeiro ou instituição que acompanhe se o animal está sendo bem cuidado).
No caso de inventário em andamento com animal de estimação no espólio, converse com os demais herdeiros e busque acordo sobre quem assumirá os cuidados. É possível formalizar isso no plano de partilha, evitando que o animal seja vendido ou fique sem destino certo.
Você tem o direito de proteger quem ama
O direito evolui para reconhecer que o vínculo entre você e seu animal de estimação não é capaz de ser resolvido apenas pela lógica fria da “propriedade”. A lei nova e a jurisprudência do STJ mostram isso. Quando a relação termina ou quando alguém morre, é possível, sim, buscar uma solução que proteja o bem-estar do animal e respeite o afeto de quem cuida dele.
Cada caso tem suas particularidades: tempo de relação, quem adquiriu o animal, quem de fato cuida, se há filhos, se há risco de violência, qual o estado de saúde do pet. Por isso, não existe fórmula pronta. Mas existe caminho jurídico seguro, embasado em lei e jurisprudência, para encontrar a solução certa.
Se você está vivendo essa situação, converse com um advogado que entenda de direito de família e de sucessões. Vamos analisar o seu caso concreto, reunir as provas necessárias e buscar a melhor saída, seja por acordo, seja judicialmente. O importante é agir: quanto antes você tomar uma providência, mais rápido o problema se resolve e mais protegido o animal fica.
Fale com o escritório no WhatsApp e traga seu caso. Vamos conversar, entender sua situação e traçar um plano de ação claro e seguro.