Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 21 de agosto de 2026

Ex parou de pagar a pensão: como cobrar?

Quando o ex deixa de pagar a pensão alimentícia, a lei oferece ferramentas eficazes: penhora, protesto, desconto em folha e prisão civil.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Ex parou de pagar a pensão: como cobrar?
Figura · IBAA

Você tem uma sentença ou um acordo homologado fixando pensão alimentícia. A vida seguiu, mas aí começa: um mês sem pagar, dois, três. O telefone não atende mais, a conversa esfria, a promessa fica para depois. E do outro lado, a conta não espera: escola, alimentação, medicamento, aluguel. A pensão alimentícia existe porque a lei reconhece que o filho (ou a pessoa que dela precisa) não pode esperar pela boa vontade de quem deve. Quando a pensão não vem, você tem direito de agir. E agir rápido.

Este texto mostra, de forma clara e prática, os caminhos que a lei brasileira oferece para cobrar pensão atrasada. São quatro ferramentas principais: a penhora de bens (que atinge o patrimônio do devedor), o protesto do título e a inclusão nos cadastros de inadimplentes (que travam a vida financeira), o desconto direto na folha de pagamento (para quem tem vínculo formal de trabalho) e, nos casos mais graves, a prisão civil por até três meses. Cada uma delas tem regras, prazos e estratégias. Nem sempre é preciso usar todas ao mesmo tempo, a escolha depende do caso concreto.

Como funciona a penhora de bens para cobrar pensão atrasada

A execução de pensão alimentícia pode correr pelo rito da penhora (também chamado de expropriação), que permite buscar diretamente o patrimônio do devedor. Quando o devedor não paga, mesmo após intimação, a lei prevê multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação.

Segundo o STJ, é possível cumular no mesmo processo as medidas de coerção pessoal (prisão) e de expropriação patrimonial (penhora), desde que não haja tumulto processual nem prejuízo ao devedor. Na prática, o juiz pode autorizar que você peça tanto a penhora de bens quanto a prisão, sem precisar escolher um ou outro, o que aumenta a chance de satisfazer o crédito.

A penhora em execução de alimentos é forte porque a lei alcança até bens que normalmente não poderiam ser tocados em outras dívidas. A regra de impenhorabilidade de salários, aposentadorias e vencimentos não se aplica à dívida de alimentos, e também é possível penhorar frutos e rendimentos de bens gravados com cláusula de inalienabilidade. O bloqueio de contas bancárias, feito pelo sistema Sisbajud, costuma ser o caminho mais rápido.

Protesto do título e negativação: o nome sujo como forma de pressão

A lei determina que o juiz, ao constatar que o devedor não pagou nem justificou a falta de pagamento, mande protestar o pronunciamento judicial em cartório, independentemente de pedido do credor, e de forma cumulativa com o decreto de prisão. Ou seja: o próprio juiz deve determinar o protesto da dívida alimentar.

O STJ também admite a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa) na execução de alimentos. O raciocínio do tribunal é direto: se a negativação é usada para resguardar interesses de instituições financeiras, com mais razão pode ser usada para proteger o crédito alimentar, que garante a sobrevivência e a dignidade de quem recebe.

Na prática, o devedor protestado e negativado encontra portas fechadas: crédito negado, financiamento inviável, restrições no dia a dia bancário. É uma medida que muitas vezes faz o devedor buscar acordo ou quitar a dívida antes mesmo de qualquer discussão sobre prisão.

Desconto direto na folha de pagamento: a garantia mensal

Quando o devedor trabalha de carteira assinada ou é servidor público, o juiz pode determinar que o valor da pensão seja descontado diretamente da folha de pagamento pelo empregador. O empregador que descumpre a ordem judicial responde por essa desobediência.

O desconto em folha é limitado a 50% dos ganhos líquidos do devedor. Sobre a base de cálculo, o que vale é o que a decisão judicial fixou: quando a pensão é definida em percentual da remuneração, a jurisprudência do STJ entende que ela alcança 13º salário, férias e demais verbas de natureza salarial; quando é fixada em valor fixo, o STJ já decidiu que não incide sobre essas verbas. Por isso o ofício ao empregador precisa ser claro quanto ao que entra na conta.

Uma vez implantado, o desconto segue automaticamente todo mês, até que a obrigação seja alterada ou extinta judicialmente. Quando o devedor muda de emprego, é preciso pedir ao juiz um novo ofício para a nova empresa. O grande benefício: você passa a receber a pensão na data correta, direto da fonte, sem depender da boa vontade de ninguém.

Prisão civil por inadimplência: regras, prazos e limites

Segundo a Súmula 309 do STJ, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Ou seja, a prisão só pode ser decretada em razão das três últimas parcelas vencidas antes do pedido, mais as que vencerem durante o processo. O que é mais antigo do que isso continua sendo devido, mas se cobra pelo rito da penhora.

A prisão pode durar de um a três meses, em regime fechado, conforme o Código de Processo Civil. Esse prazo de três meses do CPC de 2015 prevalece sobre a Lei de Alimentos de 1968, que previa 60 dias. O STJ decidiu que o juiz deve fundamentar de maneira específica o tempo da prisão, não podendo fixar o prazo máximo sem justificar. A fixação precisa ser individualizada, proporcional e razoável ao caso.

O devedor pode ser preso novamente se deixar de pagar outras parcelas, mas não pode ser preso de novo pelas mesmas parcelas que já geraram prisão cumprida. E a prisão não extingue a dívida: mesmo depois de cumprida, o valor continua existindo e pode ser cobrado por outras vias. Se quiser entender melhor o tema, veja também Dever dinheiro pode levar à prisão?.

Para evitar a prisão, o devedor pode pagar o débito, justificar de forma comprovada a impossibilidade de pagar ou celebrar acordo com o credor e homologá-lo judicialmente. A justificativa, porém, precisa ser consistente: o simples desemprego ou a constituição de nova família não são, segundo o STJ, razões suficientes para afastar a prisão.

O que observar: erros comuns ao cobrar pensão

Não exigir desconto em folha quando o devedor é registrado. Muitas mães aceitam o pagamento “por fora” para evitar briga, mas isso abre espaço para atrasos e desculpas. Se há vínculo formal, o desconto em folha traz segurança e previsibilidade.

Esperar demais para agir. A cada mês que passa sem providência, a dívida cresce, o devedor se acomoda e o prejuízo de quem depende da pensão se acumula. A execução pode e deve ser proposta assim que houver inadimplência.

Achar que a prisão resolve tudo. O STJ já decidiu que a prisão civil pode ser cassada quando não for a medida mais eficaz para obrigar o devedor a pagar. A prisão é ferramenta de coerção, não punição. Se há patrimônio penhorável, muitas vezes a penhora é o caminho mais eficiente.

Confundir pensão alimentícia com outras verbas. A prisão civil cabe para os alimentos destinados à subsistência. Pensões de caráter indenizatório (devidas por ato ilícito) e alimentos compensatórios entre ex-cônjuges, segundo o STJ, não autorizam a execução pelo rito da prisão.

Não atualizar os dados do devedor. Se ele mudou de emprego, de endereço ou de banco, essas informações precisam ser levadas ao processo. Sem isso, ofícios e intimações se perdem no caminho.

Como agir: os passos práticos

  1. Reúna a documentação. Tenha em mãos a sentença ou o acordo homologado fixando a pensão, a demonstração de que o devedor não pagou (ausência de depósito, extrato da conta) e, se souber, os dados de onde ele trabalha, mora e possui bens ou contas.

  2. Protocole a execução de alimentos ou o cumprimento de sentença. O pedido deve especificar: valor das parcelas atrasadas atualizadas, pedido de protesto e negativação, pedido de desconto em folha (se for o caso), pedido de penhora de valores em conta (via Sisbajud) ou de bens e, se for o caso, pedido de prisão civil.

  3. Escolha a estratégia de cobrança. Você pode pedir só a penhora, só a prisão ou cumular as duas. A lei permite. O advogado vai orientar a melhor estratégia conforme o perfil do devedor: tem bens? tem emprego formal? é reincidente?

  4. Acompanhe o andamento. Ofícios de desconto em folha precisam ser efetivamente entregues e cumpridos. Bloqueios de conta podem não ter resultado na primeira tentativa, e o sistema permite reiteração. Intimado pelo rito da prisão, o devedor tem três dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade.

  5. Considere o acordo, mas com garantias. Muitos devedores procuram acordo quando sentem o risco concreto da execução. Se aceitar parcelar, peça que o acordo seja homologado pelo juiz e, se possível, mantenha o desconto em folha ou outra garantia.

Você não está sozinha (ou sozinho)

A lei brasileira oferece instrumentos reais e eficazes para cobrar pensão alimentícia não paga. Penhora, protesto, desconto em folha e prisão civil não são ameaças vazias, são medidas previstas em lei e aplicadas todos os dias nos tribunais do país. O importante é agir com rapidez, estratégia e orientação técnica.

Cada caso tem suas particularidades: valor envolvido, perfil do devedor, urgência da situação, existência de patrimônio. Por isso é fundamental conversar com um advogado que conheça Direito de Família e entenda qual caminho (ou combinação de caminhos) é o mais adequado para proteger quem depende da pensão.

Se você está passando por essa situação, não aceite a inadimplência como normal. Você tem a lei ao seu lado. Fale com o escritório no WhatsApp e vamos analisar o seu caso com atenção, cuidado e compromisso com o resultado.

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