Você recebe a ligação de uma empresa de cobrança. A voz do outro lado é dura: “Se não pagar até amanhã, vai ser preso.” O coração dispara, o medo toma conta. Muita gente vive esse pesadelo, mas poucos sabem se a ameaça é real ou se trata de um blefe ilegal.
A verdade é que a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, inciso LXVII, que não haverá prisão civil por dívida no Brasil. Isso significa que banco, cartão de crédito, aluguel, financiamento, boleto atrasado ou contrato não cumprido não te levam para a cadeia. Mas, como toda regra, há exceções. E você precisa conhecê-las.
Quando a prisão por dívida é permitida no Brasil
A Constituição Federal determina que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Mas atenção: a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
A prisão do depositário infiel não existe mais. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 25, que estabelece: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”. O Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.
Ou seja, a única hipótese de prisão por dívida no Brasil, hoje, é o não pagamento voluntário de pensão alimentícia.
Como funciona a prisão por pensão alimentícia
A prisão civil, assim como toda prisão não decorrente de crime, também denominada de extrapenal, trata-se de uma medida excepcional e é utilizada como meio de coerção para que o devedor cumpra a obrigação por ele assumida, possui o condão de garantia do pagamento.
Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), se o devedor de pensão não pagar a dívida alimentar, poderá ser preso pelo prazo de até 3 meses. Em uma ação de alimentos a parte pode cobrar até as 03 últimas parcelas que venceram antes da pessoa entrar com a ação e as demais que vencerem no curso do processo.
O devedor será citado para pagar a quantia em 03 dias, sob pena de ser recolhido em cárcere privado, como forma de te obrigar a pagar esta quantia. Caso a parte seja presa, essa prisão pode durar de 01 a 03 meses, conforme determinado pelo juiz do processo.
Se ocorrer o pagamento total do valor ou caso as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias. A prisão não extingue a dívida, ela força o pagamento.
Quando a prisão por pensão NÃO é permitida
Nem toda dívida de natureza alimentar leva à prisão. A prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.
Não é possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação fundada em responsabilidade civil por acidente de trânsito. O inadimplemento dos alimentos compensatórios destinados à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge que sofreu drástica redução em razão da ruptura da sociedade conjugal não enseja a execução mediante o rito da prisão positivado no art. 528, § 3º, do CPC/2015, dada a natureza indenizatória e reparatória dessas verbas, e não propriamente alimentar.
Além disso, não demonstrada a impossibilidade absoluta do devedor pagar os alimentos, cabível a sua prisão civil, providência prevista na Lei. O devedor pode apresentar justificativa séria (desemprego comprovado, doença grave, situação que torne o pagamento absolutamente impossível), e se convencer o juiz, a prisão pode ser afastada.
Dívida comum: nenhuma prisão
Para deixar claro: banco não prende, cartão de crédito não prende, contrato não prende, aluguel atrasado não prende, financiamento não prende. Dívida se resolve com cobrança, negociação, processo e penhora de bens. Não com cadeia.
Se você deixar de pagar uma dívida comum, a empresa pode cobrar de várias formas: negativar o nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), acionar você na Justiça, pedir penhora de bens ou salário. Mas nunca pedir sua prisão. Quem faz ameaça de prisão por dívida comum comete crime (constrangimento ilegal) e ato abusivo de cobrança, podendo gerar direito a indenização por danos morais.
Erros comuns e golpes
Muitas empresas de cobrança, sem nenhum escrúpulo, ameaçam consumidores com prisão para forçar o pagamento. Isso é ilegal. Essa ameaça é ilegal e pode gerar indenização por dano moral. Anote o nome da empresa, o número de onde ligaram, grave a conversa (é legal, desde que você seja parte da conversa) e procure um advogado.
Outro erro comum é achar que você pode ser preso por dívida tributária (IPVA, IPTU, impostos atrasados). Não pode. O Estado vai cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, bloquear bens, mas nunca prendê-lo por isso (salvo se houver crime, como sonegação fiscal dolosa, que é outra situação, penal).
Como agir se você estiver devendo
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Se a dívida for pensão alimentícia e você perdeu condições de pagar: entre imediatamente com ação de revisão de alimentos ou de exoneração (se for o caso). Não espere ser executado. A ação revisional não suspende a obrigação de pagar, mas demonstra boa-fé e pode ser levada em conta pelo juiz.
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Se for dívida comum (banco, loja, aluguel, etc.): negocie. Muitas empresas oferecem descontos para quitação ou parcelamento. Se você realmente não tem condições de pagar agora, procure um advogado para analisar seus direitos e discutir a dívida judicialmente, se for o caso.
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Se receber ameaça de prisão por dívida comum: registre tudo, busque orientação jurídica e, se for o caso, notifique a empresa da ilegalidade. Você pode ter direito a indenização.
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Se já tiver sido decretada sua prisão por pensão alimentícia: procure um advogado urgentemente. Há defesas possíveis (justificativa de impossibilidade absoluta, comprovação de pagamento, discussão sobre a natureza da dívida). O prazo é curto e a situação é séria.
Seu direito à liberdade é protegido
O Direito protege a liberdade e trata a dívida como questão econômica, não penal. Você não é criminoso por estar devendo. Dívida se resolve com responsabilidade, negociação e, quando necessário, com a Justiça. Mas não com prisão, salvo aquela única exceção prevista na Constituição.
Se você está nessa situação, não deixe o medo paralisar você. Conheça seus direitos, busque orientação e aja. Cada caso é único, e a forma de lidar com a dívida depende da sua realidade concreta.
Precisa conversar sobre uma dívida, uma cobrança abusiva ou uma execução de alimentos? Fale com o escritório no WhatsApp. Vamos analisar sua situação, sem julgamento, e traçar o melhor caminho para você retomar o controle.