Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 18 de agosto de 2026

Divórcio consensual x litigioso: como funciona, prazos e custos

Entenda as diferenças entre divórcio consensual e litigioso, prazos, custos e o que muda na prática para quem precisa se separar.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Divórcio consensual x litigioso: como funciona, prazos e custos
Figura · IBAA

Você decidiu terminar o casamento, mas não sabe se o caminho será mais simples ou se vai virar uma longa disputa na Justiça. O divórcio já é duro emocionalmente. A incerteza sobre prazos, custos e o que vem pela frente pode deixar tudo ainda mais pesado. Você quer saber: quanto tempo vai levar? Quanto vai custar? E, principalmente, qual é a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?

O divórcio consensual diz respeito ao divórcio em que há concordância do casal em todos os termos da dissolução do casamento, havendo acordo sobre o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda dos filhos e eventual pagamento de pensão alimentícia. Já o divórcio litigioso é aquele em que uma ou ambas as partes não concordam sobre um ou mais termos da dissolução do casamento, havendo necessidade de que um juiz resolva o conflito.

Divórcio consensual: quando você e seu ex estão de acordo

Se você e seu cônjuge estão de acordo em tudo (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, uso do nome), o divórcio é consensual. Ele pode ser feito de duas formas:

Extrajudicial (em cartório): os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes. Você vai a um tabelionato de notas acompanhado de um advogado (pode ser o mesmo para os dois), leva os documentos, assina a escritura pública e pronto. Pode ser concluído em poucos dias a algumas semanas. É o caminho mais rápido.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor ou incapaz, a parte referente à guarda, visitação e alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

Judicial (na Justiça): independente da modalidade do divórcio, seja consensual ou litigioso, este poderá ser requerido judicialmente. Se vocês têm filhos menores ou incapazes, ou se preferirem a via judicial, o divórcio consensual é feito por meio de um processo na Vara de Família. Pode levar de algumas semanas a alguns meses, dependendo do juízo.

Na ação de divórcio direto consensual, é possível a imediata homologação do divórcio, sendo dispensável a realização de audiência de conciliação ou ratificação quando o magistrado tiver condições de aferir a firme disposição dos cônjuges em se divorciarem.

Divórcio litigioso: quando há discordância

O divórcio litigioso é um litígio, processo de um cônjuge contra o outro, motivado pela ausência de consenso quanto à dissolução do vínculo conjugal ou dos termos que regerão o mesmo. Podem discordar em relação a guarda, visitas e pensão e partilha de bens.

Nesse caso, você entra com a ação de divórcio judicial, o ex-cônjuge é citado, e o processo segue o rito da Justiça. Ocorre quando não há acordo entre as partes. Pode levar de seis meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de litígios. Quanto mais questões em disputa, mais longo e caro fica.

O divórcio litigioso segue procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto nos artigos 693 a 699 do CPC, sendo que uma inovação importantíssima é que o réu não mais será citado para contestar o pedido, mas sim para comparecer à audiência de mediação e conciliação.

Prazos: quanto tempo demora?

Divórcio consensual extrajudicial: pode ser concluído em dias, desde que você e seu ex estejam de acordo, os documentos estejam prontos e o cartório tenha disponibilidade.

Divórcio consensual judicial: geralmente leva de 2 a 6 meses, dependendo da comarca e da carga de processos do juízo.

Divórcio litigioso: não há prazo fixo. O divórcio litigioso é geralmente mais demorado devido às disputas e à necessidade de intervenção judicial para resolver os conflitos. Pode variar de seis meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de litígios. Se houver recursos, pode arrastar por anos.

Custos: quanto você vai gastar?

Os custos variam muito conforme o estado, o valor dos bens envolvidos, os honorários do advogado e se o divórcio é consensual ou litigioso.

Divórcio extrajudicial (cartório): você paga emolumentos do cartório (taxa pela escritura), que variam conforme o valor do patrimônio e o estado. Sem bens a partilhar, a taxa costuma ser mais baixa. Há ainda o custo de averbação da certidão e honorários advocatícios, definidos caso a caso.

Divórcio judicial (consensual ou litigioso): você paga custas judiciais (taxas do Tribunal de Justiça), que em geral representam um percentual sobre o valor da causa ou uma tabela fixa, dependendo do patrimônio. Além disso, há honorários do advogado, que são definidos em percentual sobre o valor da causa ou negociados caso a caso conforme a complexidade.

Impostos: se houver partilha desigual de bens (um fica com mais que o outro), pode incidir ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia por estado. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Gratuidade de Justiça: qualquer pessoa que não possua condições financeiras pode requerer a gratuidade de justiça, conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Em ambos os casos é possível solicitar o benefício de gratuidade de justiça para não pagar as custas judiciais e nem emolumentos cartorários. A gratuidade isenta custas, mas não necessariamente honorários advocatícios (se você tiver condições financeiras, terá de pagar o advogado). Se não tiver condições, procure a Defensoria Pública.

Erros comuns que complicam o divórcio

Achar que o divórcio extrajudicial é sempre mais barato: dependendo do valor dos bens, em alguns casos o divórcio judicial pode ter custas menores que os emolumentos do cartório. Converse com seu advogado para avaliar o que compensa.

Brigar por tudo, sem priorizar o que importa: quanto mais você e seu ex discordam, mais tempo e dinheiro o processo consome. Às vezes vale a pena ceder em alguns pontos para terminar logo.

Não separar a mágoa da decisão jurídica: é difícil, mas misturar questões emocionais com a definição de guarda, partilha e pensão pode travar o processo. Busque orientação de um profissional de saúde mental se necessário, e deixe o advogado cuidar do jurídico.

Tentar fazer tudo sozinho (sem advogado): mesmo no divórcio extrajudicial, a lei exige o acompanhamento de advogado. Ele vai garantir que o acordo esteja bem feito e proteger seus direitos.

Como agir: passos práticos

  1. Tente conversar (se for possível): se você e seu ex conseguirem chegar a um acordo sobre guarda, partilha e pensão, o divórcio será muito mais rápido e barato. Se não for possível, aceite que o caminho será judicial e prepare-se.

  2. Reúna seus documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovantes de bens (imóveis, veículos, contas bancárias), certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de renda. Organize tudo.

  3. Procure um advogado de confiança: um profissional especializado em Direito de Família vai avaliar seu caso, explicar as opções e conduzir o processo da forma mais eficiente. No divórcio consensual, vocês podem contratar o mesmo advogado (se houver acordo em tudo). No litigioso, cada um precisa do seu.

  4. Defina o que é prioridade: o que você quer preservar? Guarda dos filhos? Um imóvel específico? Pense nos seus objetivos reais e converse com o advogado sobre o que é viável.

  5. Se o caminho for judicial, prepare-se para a mediação: o processo será suspenso pelo tempo necessário toda vez que for preciso para se chegar a uma solução não imposta pelo Poder Judiciário. Pode haver mais de uma sessão de conciliação ou mediação. Chegue aberto ao diálogo.

Você não precisa prolongar o sofrimento

O divórcio é o fim de um ciclo, mas não precisa se transformar numa guerra. Se você e seu ex estão de acordo, usem o divórcio consensual, extrajudicial ou judicial conforme o caso. Se a discordância existe, aceite que o caminho será mais longo, mas mantenha o foco no que realmente importa (especialmente nos filhos, se houver).

Cada caso é único. O que vale para um casal pode não valer para o outro. Você precisa de alguém que analise a sua situação concreta, explique os caminhos possíveis e te oriente de forma clara.

Se você está passando por um divórcio (ou pensando seriamente nisso) e quer conversar com quem entende do assunto, fale com o escritório no WhatsApp. Não prometemos resultado, mas garantimos uma conversa honesta, técnica e humana sobre o seu caso.

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