Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 07 de setembro de 2026

Pensão dos avós: quando podem ser chamados a pagar?

Entenda quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos e o que a lei exige para isso acontecer.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Pensão dos avós: quando podem ser chamados a pagar?
Figura · IBAA

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Você acabou de descobrir que o pai (ou a mãe) do seu filho não tem condições de pagar a pensão que a criança precisa. Ou paga pouco. Ou simplesmente desapareceu. E alguém lhe disse: “você pode pedir pensão aos avós”. Mas será que isso funciona mesmo? Em que situação a Justiça pode obrigar os avós a pagar alimentos aos netos?

A resposta é: sim, é possível, mas não é automático. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais, conforme consolidou a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que os avós não entram no lugar dos pais por escolha sua. Eles entram quando falta capacidade ou recursos dos pais, e isso precisa ser provado.

Neste artigo, vou explicar quando a lei permite cobrar pensão dos avós, o que você precisa demonstrar, como o processo funciona e os erros que podem custar caro nessa hora.

O que a lei diz sobre a obrigação dos avós

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Essa é a regra do Código Civil (artigo 1.696). Traduzindo: a obrigação sobe na linha familiar quando o responsável direto não pode cumprir. A pensão é, em primeiro lugar, dos pais. Na falta ou impossibilidade deles, passa aos avós. Na falta dos avós, aos bisavós. E assim por diante, sempre respeitando a ordem de proximidade.

Mas atenção: se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato (artigo 1.698 do Código Civil). Ou seja, a obrigação dos avós pode ser tanto subsidiária (quando o genitor não pode pagar nada) quanto complementar (quando o genitor paga, mas o valor é insuficiente e ele demonstra que não tem como aumentar).

Quando os avós podem ser chamados a pagar

A pensão avoenga só se configura em duas situações:

  1. Impossibilidade total dos pais: quando um dos genitores (ou ambos) não tem renda, patrimônio ou qualquer meio de arcar com a pensão. Exemplo: o pai está desempregado, sem bens, sem fonte de renda comprovada; a mãe tem renda insuficiente e já contribui no limite de suas forças.

  2. Impossibilidade parcial dos pais: quando o genitor paga uma pensão, mas o valor é insuficiente para cobrir as necessidades básicas da criança e ele não tem capacidade financeira para aumentar. Nesse caso, os avós entram para complementar o que falta.

Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos. Sem essa prova, não adianta acionar os avós. A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). Antes de acionar os avós, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

Importante: inadimplência (atraso ou falta de pagamento) não é o mesmo que impossibilidade. Se o pai tem condições de pagar mas está inadimplente, o caminho é cobrar dele, executar a dívida, pedir penhora de bens, desconto em folha. Não é chamar diretamente os avós.

Como a pensão dos avós é calculada

Assim como qualquer pensão alimentícia, o valor dos alimentos avoengos obedece ao binômio necessidade do alimentado (o neto) e possibilidade do alimentante (o avô ou a avó). O juiz vai analisar:

  • As despesas básicas do neto (moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário).
  • A renda e o patrimônio dos avós.
  • A existência de outras pessoas que dependam deles financeiramente.
  • A idade e a condição de saúde dos avós.

A lei exige que os alimentos não comprometam o sustento de quem os paga. O dever de sustento dos genitores é incondicionado, ou seja, mesmo com prejuízo de seu próprio sustento os pais devem priorizar as necessidades fundamentais dos filhos menores. Já a obrigação dos avós tem caráter complementar e subsidiário, e respeita o limite do razoável, sem sacrificar a própria dignidade deles.

Se houver avós paternos e maternos vivos, em regra ambos devem ser chamados a dividir a responsabilidade, na proporção de seus recursos. A jurisprudência tem entendido que há um litisconsórcio entre os avós paternos e maternos, o que amplia o número de responsáveis e protege melhor os interesses da criança.

Erros comuns ao pedir pensão dos avós

1. Acionar os avós sem antes cobrar dos pais. Esse é o erro mais frequente. Muitos tentam pular diretamente para os avós por motivos pessoais ou porque acreditam que eles têm mais condições. Mas a lei não permite atalhos. É preciso primeiro demonstrar que o genitor (ou ambos) não pode arcar com a obrigação.

2. Confundir inadimplência com impossibilidade. Se o pai está devendo pensão, mas tem emprego e bens, o problema é de cobrança (execução), não de obrigação avoenga. O caminho certo é executar o devedor, não acionar os avós.

3. Não produzir prova da impossibilidade dos pais. Afirmar que o pai “não tem condições” não basta. É preciso demonstrar isso com documentos: contracheques, declarações de imposto de renda, comprovantes de desemprego, histórico de execuções frustradas. Sem prova, o pedido não prospera.

4. Pedir valores além da capacidade dos avós. A pensão avoenga não precisa ser a mesma que seria devida pelos pais. Ela deve respeitar a possibilidade dos avós, que, muitas vezes, são aposentados com renda limitada e com outras obrigações.

Como agir se você precisa acionar os avós

Se você está nessa situação, siga estes passos:

1. Procure primeiro esgotar a cobrança contra os pais. Tente a execução da pensão, o desconto em folha, a busca de bens penhoráveis. Se o pai está inadimplente, peça a prisão civil, se for o caso. Registre todas as tentativas.

2. Reúna provas da impossibilidade dos pais. Junte tudo que demonstre que o genitor não pode pagar: ausência de renda, declarações de imposto de renda zeradas, mandados de penhora frustrados, certidões negativas de bens.

3. Demonstre a necessidade do neto. Liste e comprove as despesas da criança: mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, moradia, transporte. A necessidade do menor é presumida, mas é importante detalhar.

4. Identifique os avós e suas condições financeiras. Avalie a renda e o patrimônio de cada avô, paterno e materno. Isso vai orientar o valor do pedido e a divisão da responsabilidade.

5. Procure um advogado especializado em direito de família. A ação de alimentos avoengos exige estratégia processual e prova robusta. Cada caso tem suas particularidades, e o caminho errado pode atrasar a solução por anos.

E se os avós não pagarem?

Uma vez fixada a pensão, os avós têm as mesmas obrigações de qualquer devedor de alimentos. A obrigação, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil. O STJ já reconheceu essa possibilidade, mas, tratando-se de avós idosos, os tribunais têm concedido a prisão em regime domiciliar, respeitando a condição de saúde e a idade.

A jurisprudência também admite outras medidas coercitivas: protesto da decisão judicial, desconto direto em benefício previdenciário, penhora de bens. A prisão é apenas uma das ferramentas, não a única.

Cada caso é diferente

A pensão dos avós não é nem impossível nem automática. Ela existe na lei, está consolidada na jurisprudência do STJ e tem sido aplicada pelos tribunais de todo o Brasil. Mas depende de prova, de estratégia e de respeito à ordem legal.

Se você está passando por isso, lembre-se: o direito do seu filho a uma vida digna vem antes de qualquer constrangimento familiar. Mas a via judicial tem regras, e conhecê-las faz toda a diferença entre um pedido que prospera e um que é negado no primeiro despacho.

Caso tenha dúvidas sobre o seu caso concreto, o escritório está à disposição para analisar a situação e orientar o melhor caminho. Fale com o escritório no WhatsApp.

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