Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 04 de setembro de 2026

Filho com deficiência: curatela, testamento e como planejar cuidado e sustento

Descubra como proteger, hoje, o futuro de quem você ama e não pode ficar desamparado. Saiba como a curatela e o testamento ajudam.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Filho com deficiência: curatela, testamento e como planejar cuidado e sustento
Figura · IBAA

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Você tem um filho com deficiência e já se perguntou: o que acontece com ele se eu faltar? Quem vai administrar o que deixo para ele? Como garantir que ele terá o cuidado e o sustento que precisa, sem depender só da sorte ou da boa vontade de terceiros?

Essa angústia é real. E a lei oferece instrumentos para dar a você o controle desse futuro. Este artigo explica, em linguagem clara, como funcionam a curatela, a curatela testamentária e outras formas de planejamento, para que você possa organizar a vida de quem você ama.

O que mudou: a pessoa com deficiência não é mais incapaz

Antes de 2016, muita gente com deficiência era tratada automaticamente como incapaz. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) mudou isso. Hoje, a curatela atinge apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, e não alcança direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho ou ao voto.

Em outras palavras: a pessoa com deficiência está sujeita à curatela somente quando, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade. A deficiência, por si só, não retira a capacidade civil. O que conta é a impossibilidade efetiva de tomar certas decisões, caso a caso.

O que é a curatela e quando ela é necessária

A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir a sua vontade e administrar os seus bens.

Pela lei atual, a curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, e deve durar o menor tempo possível. A sentença do juiz deve fixar expressamente os limites da curatela.

Não se decreta curatela de forma genérica: o juiz vai dizer, com clareza, em quais atos o curador pode representar ou assistir o curatelado (por exemplo, vender um imóvel, movimentar conta bancária acima de determinado valor, firmar contratos), preservando ao máximo a autonomia da pessoa.

Quem pode ser curador? A ordem de preferência

O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

A ordem de preferência não tem caráter absoluto e pode ser flexibilizada quando o melhor interesse do incapaz assim o exigir. O juiz pode nomear outra pessoa, se for o que melhor protege o curatelado.

Alternativa à curatela: tomada de decisão apoiada

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Nesse modelo, a pessoa não perde capacidade: ela conserva sua autonomia e apenas recebe ajuda para decidir. Os apoiadores não decidem por ela; dão suporte para que ela decida. É uma ferramenta mais leve, indicada quando a deficiência não impede totalmente a manifestação de vontade.

Como proteger o patrimônio do seu filho: curatela especial em testamento

Se você é pai ou mãe de um filho com deficiência, pode deixar bens para ele e nomear, em testamento, um curador especial para administrar esses bens. Isso está previsto na lei.

O Código Civil autoriza que quem institui um menor herdeiro (ou legatário) possa nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar ou tutela. Essa nomeação de pessoa distinta do tutor ou genitor do herdeiro é plenamente aceita e permitida, dando-se à pessoa nomeada o título de curador especial.

Embora o dispositivo do Código Civil se refira aos menores, nos casos em que a situação de herdeiros maiores com deficiência seja similar, a extensão é defendida por força da analogia. Tendo o testador um filho maior com deficiência que o torna incapaz, sob os seus cuidados, a similitude da hipótese é latente.

Você pode, por exemplo, deixar parte dos seus bens para seu filho, mas determinar que a administração desses bens fique a cargo de uma irmã dele, de um advogado de confiança ou de qualquer outra pessoa que você escolher. Isso afasta, para aqueles bens específicos, quem teria a administração automática (pai sobrevivente, tutor ou curador geral), e entrega a gestão a alguém que você confia.

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade do testamento com nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar. A vontade do testador deve ser preservada.

Curatela compartilhada: dividir responsabilidades

O Código Civil autoriza expressamente que o juiz estabeleça curatela compartilhada a mais de uma pessoa. A previsão permite adaptar o encargo a situações em que a proteção do curatelado exige competências diversas, especialmente diante de patrimônio complexo, interesses familiares sensíveis, cuidados pessoais contínuos ou administração técnica especializada.

Isso significa que você pode planejar (por testamento ou por pedido ao juiz) que uma pessoa cuide dos aspectos pessoais (saúde, moradia, dia a dia) e outra cuide do patrimônio e dos negócios. Ou nomear um conselho de curadores, com atribuições definidas para cada um, para que decisões importantes exijam o aval de mais de uma pessoa. Isso aumenta a transparência e diminui riscos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): renda garantida

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS.

Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Mas pode ser uma base de sustento, e você pode orientar o curador ou os apoiadores a manter o pedido ativo enquanto os requisitos forem atendidos. O pedido é feito pelo Meu INSS, e a pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social no INSS.

Erros comuns que você deve evitar

  1. Deixar tudo “no nome do mais velho” sem formalizar nada. Se não houver testamento ou ordem judicial, a divisão da herança será pela lei, e o filho com deficiência pode ficar sem a proteção de gestão que você imaginou.

  2. Achar que a deficiência impede a pessoa de exercer qualquer direito. A lei atual reconhece capacidade civil e autonomia sempre que possível. Não interdite sem real necessidade.

  3. Não nomear curador especial quando há desconfiança ou conflito de interesses. Se você tem dúvida sobre quem ficará responsável, use o testamento para nomear alguém de sua confiança.

  4. Ignorar a prestação de contas. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. Essa regra protege o curatelado: se o curador não presta contas, pode ser removido.

Como agir: passos práticos para planejar o futuro

  1. Avalie a situação da sua família. Seu filho pode exprimir vontade, tomar certas decisões? Ele precisa de apoio só para questões financeiras, ou há necessidade de representação mais ampla?

  2. Se a curatela for necessária, busque orientação jurídica para o processo. O pedido é feito em juízo (você, o cônjuge, parente ou o Ministério Público podem pedir), com perícia médica e avaliação social. O juiz fixará os limites da curatela.

  3. Considere a tomada de decisão apoiada. Se a deficiência não impede totalmente a expressão de vontade, esse caminho mantém mais autonomia e dignidade.

  4. Faça testamento. Nele você pode nomear curador especial para administrar os bens que deixar ao seu filho com deficiência, determinar como e quando esses bens podem ser usados, e até indicar quem você não quer que gerencie esse patrimônio.

  5. Organize documentos. Laudos médicos, laudos de perícia do BPC, comprovantes de renda, cadastro no CadÚnico (para o BPC), escrituras de bens. Deixe tudo acessível para quem você nomear.

  6. Converse com quem você pretende nomear curador ou apoiador. Não basta confiar: a pessoa precisa aceitar o encargo, saber o que esperar e estar disposta a prestar contas.

Você não está só: a lei está ao seu lado

Planejar o futuro de quem depende de você não é pessimismo, é amor traduzido em proteção concreta. A curatela, a tomada de decisão apoiada, a nomeação de curador especial no testamento, a curatela compartilhada e o acesso ao BPC são ferramentas que o direito oferece para que você construa um escudo em torno de quem precisa.

Cada caso é único. As circunstâncias da sua família, o grau de deficiência, o patrimônio envolvido, a rede de apoio que você tem, tudo isso conta na hora de desenhar o melhor plano. É por isso que uma conversa com um advogado que entende de direito de família e sucessório faz a diferença: ele vai ouvir você, entender o que você quer, e traduzir isso para a linguagem da lei.

Se você quer dar esse passo, conversar sobre a sua situação e entender qual a melhor estrutura para proteger o futuro de quem você ama, fale com o escritório no WhatsApp. Estamos aqui para ajudar você a transformar preocupação em segurança jurídica.

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