Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 23 de agosto de 2026

Sócio que sai da empresa tem direito aos haveres?

Entenda como é calculado o valor devido ao sócio que se retira da sociedade e quando esse pagamento é exigível.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Sócio que sai da empresa tem direito aos haveres?
Figura · IBAA

Você fundou uma empresa com outras pessoas, trabalhou anos para construir o negócio e agora, por qualquer motivo (desgaste na relação, divergência de rumos, nova oportunidade), chegou a hora de sair. A primeira pergunta que vem à cabeça é: tenho direito a receber algo? E quanto vale a minha participação?

Sim, você tem direito. Chama-se apuração de haveres: é o direito do sócio que sai, por vontade própria, por exclusão ou por morte, de receber o valor correspondente à sua participação na sociedade. Existe para que quem ajudou a construir o patrimônio não seja simplesmente deixado de fora. Mas o valor não é escolhido no olho. Ele é apurado de forma técnica, a partir da situação real da empresa no momento da saída.

O que são haveres do sócio

Haveres são o valor da quota do sócio, calculado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. É o que diz o artigo 1.031 do Código Civil. Na prática, é quanto a sua parte vale naquele momento, como se a sociedade fosse encerrada apenas em relação a você.

Esse valor não é necessariamente o capital que você aportou no início, nem o número que está no contrato social. É o valor patrimonial real da participação: o que a empresa tem de ativo (bens, direitos, créditos), menos o passivo (dívidas e obrigações), aplicada a sua porcentagem.

Como o valor é calculado

Primeiro se olha o contrato social. Se ele prevê um método de apuração, esse é o ponto de partida, pela força obrigatória do que foi contratado. Mas a jurisprudência do STJ coloca um limite importante: o critério previsto no contrato social prevalece enquanto houver consenso entre as partes quanto ao resultado alcançado. Se o número que sai dali é contestado com razão, ele não se impõe.

Não havendo cláusula, ou havendo divergência, entra a regra do artigo 606 do Código de Processo Civil: o juiz define como critério o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando por referência a data da resolução e avaliando bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, e também o passivo. Quem faz esse trabalho é um perito contábil nomeado no processo.

Um ponto que decepciona muita gente, mas precisa ser dito com clareza: lucros futuros e projeções de rentabilidade não entram na conta. A base é o patrimônio existente. O sócio que se retira não pode receber, na dissolução parcial, valor diferente do que receberia na partilha se a sociedade fosse dissolvida por inteiro naquele momento. Foi por isso que o STJ afastou o método do fluxo de caixa descontado, que projeta ganhos futuros, como critério de apuração de haveres. Você recebe o que a empresa vale hoje, não o que ela poderá valer amanhã.

Vale registrar que “hoje” inclui os intangíveis: o balanço de determinação avalia ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída. Marca, carteira de clientes e fundo de comércio consolidados fazem parte do patrimônio atual e podem ser considerados, o que é diferente de projetar lucro que ainda não existe.

Qual é a data-base para a apuração

Em que momento a empresa é “fotografada” para o cálculo? Na data da resolução.

Na sociedade por prazo indeterminado, quando o sócio se retira por vontade própria, ele precisa notificar os demais com antecedência mínima de 60 dias, na forma do artigo 1.029 do Código Civil. O STJ entende que a data-base da apuração respeita esse prazo: a resolução se dá ao fim dos 60 dias contados da notificação.

Faz sentido: a data de referência corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir com a atividade e de assumir os riscos do negócio. Dali em diante, ele não participa mais dos lucros nem dos prejuízos.

Quanto tempo a empresa tem para pagar

A quota liquidada é paga em dinheiro, no prazo de 90 dias contados da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário, conforme o parágrafo 2º do artigo 1.031. Muitos contratos sociais preveem prazos maiores ou parcelamento, justamente para não descapitalizar a empresa de uma vez, e isso é válido.

Se nada for combinado e a empresa não pagar, os juros de mora correm a partir do vencimento desse prazo de 90 dias.

Atenção a um detalhe que muda a conta: os 90 dias começam da liquidação dos haveres, ou seja, do momento em que o valor foi efetivamente apurado, e não da data em que você saiu.

Você continua responsável por dívidas antigas

Sair não apaga o passado. O artigo 1.032 do Código Civil é expresso: a retirada, a exclusão ou a morte do sócio não o exime, nem a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade.

Ou seja: você ainda pode ser cobrado por dívidas que existiam enquanto era sócio, por até dois anos contados do registro da sua saída na Junta Comercial. A regra protege quem contratou com a empresa naquele período. E note de onde parte a contagem: da averbação, não da sua decisão de sair. Demorar para registrar é esticar o próprio risco.

Quando o sócio não recebe nada

Nem toda saída termina em pagamento. Se a sociedade tem patrimônio líquido negativo, com dívidas maiores que bens e direitos, não há valor a receber. A apuração reflete a realidade patrimonial, e ela pode ser zero ou negativa. Promessa feita de boca, tempo de casa ou dedicação pessoal não substituem o cálculo.

Erros que você deve evitar

Aceitar sem conferir o balanço apresentado pelos outros sócios. Se você discorda dos números, pode exigir perícia técnica ou ajuizar ação de dissolução parcial de sociedade para que a apuração seja feita corretamente.

Contar com o que a empresa “vai valer”. Como vimos, projeção de lucro não entra. Planeje sua saída com base no patrimônio atual.

Sair sem formalizar. É a averbação na Junta Comercial que marca o desligamento perante terceiros e faz correr o prazo de dois anos de responsabilidade.

Deixar o contrato social omisso. Se você ainda está montando a sociedade, ou tem espaço para alterá-la, negocie desde já as cláusulas de apuração de haveres, critério de avaliação, prazo e forma de pagamento. É muito mais barato acertar isso enquanto todos se dão bem.

Como agir se você vai sair da sociedade

  1. Leia o contrato social e verifique se há cláusula de apuração de haveres. Havendo, você já tem um ponto de partida. Não havendo, prepare-se para o balanço de determinação.

  2. Notifique os demais sócios por escrito, de preferência por notificação extrajudicial ou carta registrada, respeitando os 60 dias de antecedência na sociedade por prazo indeterminado.

  3. Peça o levantamento do balanço especial com base na data da resolução. Se a empresa não apresentar a contabilidade completa, ou se os números destoarem da realidade, não assine nada.

  4. Havendo impasse, vá para a ação de dissolução parcial. Nela o juiz fixa os critérios, nomeia perito e define a forma de pagamento.

  5. Formalize a saída na Junta Comercial. É o que marca o momento da resolução e inicia a contagem do prazo de responsabilidade pelas dívidas anteriores.

Cada caso é único

A saída de um sócio pode ser amigável ou brigada. Pode envolver uma empresa simples ou uma estrutura com imóveis, participações em outras sociedades e ativos intangíveis relevantes. Pode haver colaboração ou resistência dos remanescentes em abrir a contabilidade. Cada cenário pede uma estratégia diferente.

Se a sua saída não é consensual, vale conhecer também o outro lado dessa moeda: em certas hipóteses o sócio pode ser excluído da própria empresa.

O escritório atua em direito empresarial e pode analisar o seu caso, verificar como o contrato social está redigido, acompanhar a apuração dos haveres e defender o valor que é seu. Fale com o escritório no WhatsApp e vamos conversar sobre a sua situação.

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Cada caso é único. Conte o seu para o escritório analisar com profundidade — a primeira conversa é sem compromisso.