Israel Borges Advogados Associados
§ Publicação · 04 de setembro de 2026

Recebeu ameaça por mensagem: é crime? Como reunir prova e buscar proteção

Entenda quando a ameaça por WhatsApp configura crime, como guardar a prova corretamente e quais medidas de proteção você pode buscar.

Por Israel Borges Viana · OAB/PE 39.857

Recebeu ameaça por mensagem: é crime? Como reunir prova e buscar proteção
Figura · IBAA

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Falar no WhatsApp

Você recebe uma mensagem. Abre. E vê uma ameaça. Pode ser de um ex-companheiro, de alguém com quem discutiu, de um vizinho, de um desconhecido. O coração acelera. A sensação de medo vem junto com a dúvida: isso é crime? Posso fazer algo? Como provar?

Você não está sozinho nessa situação. Com o uso cada vez maior de aplicativos de mensagem como WhatsApp e Telegram, a ameaça por meio eletrônico tornou-se uma das formas mais comuns de violência psicológica. E sim, ela pode configurar crime. Mas há requisitos, regras de prova e caminhos para buscar proteção.

O que a lei diz sobre ameaça

A ameaça está prevista no artigo 147 do Código Penal, que define como crime ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Esse “qualquer outro meio simbólico” abrange, sim, a mensagem de texto, o áudio de WhatsApp, a postagem em rede social. A forma não importa. O que importa é o conteúdo: a promessa de um mal, futuro, injusto e grave, que chegue ao conhecimento da vítima.

Em outubro de 2024, a Lei 14.994 alterou o artigo 147. Quando a ameaça é praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, a pena é aplicada em dobro. E, nesses casos, a ação penal passa a ser pública incondicionada, ou seja, não depende mais de representação da vítima: o Ministério Público pode dar seguimento mesmo sem a autorização dela. Nas demais situações, a vítima precisa representar (manifestar o desejo de que o autor seja processado) dentro do prazo de seis meses a contar da data em que souber quem é o autor.

Nem toda frase intimidadora é crime de ameaça

A lei protege a tranquilidade psíquica da pessoa. Por isso, para que exista o crime, é preciso que a ameaça seja séria, concreta e capaz de gerar temor real. A ameaça tem que ser idônea, séria e concreta, capaz de efetivamente incutir medo na vítima.

Frases vagas, ditas no calor de uma discussão acalorada, podem não configurar o crime. Uma corrente relevante na jurisprudência entende que o delito exige ânimo calmo e refletido, afastando o dolo no caso de estado de ira ou embriaguez. A ameaça proferida no contexto de uma discussão, com ânimo exaltado e raivoso, muitas vezes não configura o delito por ausência de tipicidade subjetiva.

Dizer “vou procurar meu advogado” ou “isso não vai ficar assim” não é crime, porque não há promessa de mal injusto. Da mesma forma, se a vítima não sentiu medo, se a frase não tinha capacidade real de intimidar, pode não haver crime.

A ameaça por mensagem: crime que acontece onde a vítima lê

Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça, e o juízo competente é aquele onde a vítima recebeu a mensagem. Foi esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em um conflito de competência, fixando que a comarca onde a vítima leu a mensagem é o local de consumação do delito.

Isso importa para saber onde fazer o boletim de ocorrência e onde pedir a eventual medida de proteção.

Como reunir e preservar a prova

Aqui está o ponto mais delicado. Você tem a mensagem no celular, mas ela sozinha pode não ser suficiente.

1. Faça print da tela, mas não só da conversa

Quando a vítima junta ao processo mensagens ou áudios contendo promessas de mal injusto e grave, mas não junta o print que mostra o número de telefone do autor, torna-se difícil ligar com segurança que o autor das ameaças é aquela pessoa. É importante que, ao receber tais mensagens, a vítima tire prints não apenas das conversas, mas também da tela com o número e o perfil de quem enviou, para que a autoridade policial possa diligenciar junto às companhias telefônicas e descobrir a titularidade.

Não basta o print da frase. Você precisa do print que mostre o número, o nome do contato, a foto de perfil, a data e o horário da mensagem.

2. Guarde o áudio original, o vídeo, o arquivo completo

Se a ameaça foi feita por áudio, faça backup das conversas. No caso de WhatsApp, Telegram e outros aplicativos, faça prints da tela e backup das conversas, preservando os arquivos originais.

3. Considere a ata notarial

Uma das maneiras de evitar que eventual inquérito policial seja arquivado por insuficiência de provas é, após receber as mensagens contendo ameaças, procurar um cartório e fazer uma ata notarial do conteúdo. A ata notarial serve para pré-constituir prova: o tabelião, com fé pública, atesta a veracidade, a autenticidade e a integridade do conteúdo. Ele lavra um documento oficial em que registra o que você lhe mostrou na tela do celular, naquele momento, com data e hora.

Essa providência reforça a prova e pode evitar alegações futuras de que a imagem foi manipulada.

4. A discussão sobre a validade do print no processo penal

A jurisprudência do STJ vem discutindo a validade dos prints de WhatsApp como prova. O STJ já decidiu que, para valer como prova, os dados de aparelho celular precisam ser extraídos seguindo procedimentos adequados que garantam que não houve adulteração. Em um dos casos, a corte não aceitou prints de WhatsApp obtidos pela polícia no celular de um réu, porque não foi seguido um método correto de extração de dados nem foram documentadas todas as etapas de obtenção dos dados digitais.

Por outro lado, a Corte Especial do STJ concluiu que, para se considerar ilícita a prova obtida por print de WhatsApp, é indispensável a comprovação de que houve quebra da cadeia de custódia. O entendimento é de que, não havendo demonstração, pela defesa, de adulteração, alteração ou interferência na prova, não há que se falar em prejuízo.

Em linguagem simples: o print que você mesmo fez e guardou, acompanhado do relato coerente e de outros elementos (testemunhas, contexto, histórico de relacionamento), pode, sim, ser válido. Mas quanto mais você puder fazer para garantir a autenticidade (a ata notarial, por exemplo), melhor.

Quando buscar medida protetiva de urgência

Se a ameaça parte de alguém com quem você convive ou conviveu, ou se ela tem relação com violência de gênero contra a mulher, você pode pedir medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha.

O STJ decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser mantidas pelo tempo que for necessário, sem que a mulher precise voltar ao fórum ou à delegacia para pedir renovação. Essas medidas podem ser tomadas independentemente de haver inquérito policial ou ação penal em andamento, ou mesmo o registro de boletim de ocorrência.

A medida protetiva pode incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato e a proibição de aproximação. Ela serve para proteger você enquanto o processo segue. Em situações excepcionais de urgência, quando há risco à vida ou à integridade da mulher e não é possível esperar a decisão do juiz, a própria autoridade policial pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar, comunicando o juiz em até 24 horas. O STF confirmou a validade dessa regra no julgamento da ADI 6138.

Recentemente, o STF ampliou o alcance da Lei Maria da Penha e reconheceu que as medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou relação afetiva com o agressor, desde que a violência seja baseada no gênero.

O que fazer ao receber uma ameaça por mensagem

  1. Não delete nada. Mesmo que a mensagem seja difícil de ler, não apague. Você vai precisar dela como prova.

  2. Faça prints completos: da conversa, do número, do perfil, da data e do horário.

  3. Guarde o backup. Se possível, faça backup das conversas no celular ou salve em outro local seguro.

  4. Registre um boletim de ocorrência. Procure a delegacia (de preferência a Delegacia da Mulher, se o caso se enquadrar na Lei Maria da Penha). Leve os prints impressos ou mostre o celular. Relate o contexto: houve outras ameaças? Houve violência física? Vocês já conviveram?

  5. Considere a ata notarial. Se a situação for grave e você tiver condições, procure um cartório e lavre a ata. Isso fortalece muito a prova.

  6. Se houver risco, peça medida protetiva. Você pode pedir na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado.

  7. Reúna outras provas. Se houver testemunhas, se você contou a alguém na hora, se há histórico de discussões ou outras ameaças, anote tudo e, se possível, traga essas pessoas para depor.

Erros comuns ao lidar com ameaça por mensagem

Achar que não é crime porque foi “só por mensagem”. É crime, sim. O meio não importa. O que importa é o conteúdo e o medo gerado.

Não guardar o número ou o nome do contato. Sem isso, fica muito difícil provar quem enviou.

Apagar a mensagem porque ficou com medo. Entendo o impulso. Mas se você apagar, perde a prova. Se possível, mostre a alguém de confiança antes, ou faça o backup.

Não representar no prazo. Se o crime depende de representação (nas ameaças em geral, fora dos casos de violência doméstica de gênero), você tem seis meses. Passado o prazo, não será mais possível processar o autor.

Achar que precisa esperar a ameaça se concretizar. Não. O crime se consuma quando você toma conhecimento da ameaça, independentemente de ela se realizar.

Você não está sozinho, e a lei está do seu lado

Receber uma ameaça mexe com a sua paz. Mexe com o seu direito de ir e vir, de dormir tranquilo, de viver sem medo. A lei reconhece isso. O sistema de justiça reconhece isso. Mas o primeiro passo é seu: registrar, reunir a prova e buscar orientação.

Se a situação está fora de controle, se você sente que o risco é real, não espere. Procure ajuda. A Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública, o Ministério Público e advogados criminalistas podem orientar você sobre o próximo passo.

Cada caso é único. A gravidade da ameaça, o contexto, o histórico de relacionamento com o autor, tudo isso vai influenciar no rumo da investigação e na concessão ou não de medidas de proteção. Mas a base é sempre a mesma: reunir a prova, registrar o fato e buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.

Você pode e deve se proteger. Fale com o escritório no WhatsApp se precisar de orientação sobre o seu caso. Vamos analisar juntos o que você viveu e qual o melhor caminho a seguir.

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